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IDR9245

Legislação do Ministério Público

O corregedor geral do MP/PI será

eleito pelo colégio de procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.

eleito pelo conselho superior do Ministério Público e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.

nomeado livremente pelo procurador-geral de justiça local entre os procuradores de justiça.

indicado pelo procurador-geral de justiça local, sendo o nome aprovado pelo conselho superior do Ministério Público.

eleito pelo colégio de promotores e procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.

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