1
IDR9245
O corregedor geral do MP/PI será
eleito pelo colégio de procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.
eleito pelo conselho superior do Ministério Público e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.
nomeado livremente pelo procurador-geral de justiça local entre os procuradores de justiça.
indicado pelo procurador-geral de justiça local, sendo o nome aprovado pelo conselho superior do Ministério Público.
eleito pelo colégio de promotores e procuradores de justiça e nomeado pelo procurador-geral de justiça local.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar