0 término do contrato de trabalho por parte do empregador consiste num direito potestativo ao qual o empregado não pode se opor, exceto se detentor de alguma estabilidade/garantia de emprego. Acerca desses institutos, analise as proposições abaixo e ao final assinale a alternativa CORRETA:
I. João é empregado da empresa Botafora Ltda, tendo registrado sua candidatura a dirigente sindical em 10/05/2014, comunicando tal fato ao empregador apenas no dia 15/05/2014 e na semana seguinte dispensado, vindo a ser eleito como dirigente sindical. No caso, João não gozava de estabilidade provisória por não ter atendido à determinação legal de comunicar o registro da candidatura dentro do prazo legal;
II. Gabriel é empregado da empresa Digicel Ltda, na qual exerce a função de programador sendo ainda um atuante dirigente sindical, representante do sindicato profissional dos motoristas, já tendo galgado várias importantes conquistas para a categoria. No caso em questão, Gabriel não pode ser dispensado sem justa causa por ser detentor de estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o final do seu mandato, assim como seu suplente;
III. Maria Gabriela é empregada da empresa Salto Alto Ltda, com a qual firmou contrato de experiência e antes do seu término engravidou. Nesse caso, por se tratar de contrato a termo, não há se falar em estabilidade provisória.
IV. Cândido é pedreiro empregado da Construtora Gama Ltda, com a qual firmou contrato por prazo determinado para obra certa e sofreu acidente de trabalho antes de seu término, ficando afastado por dois meses com percepção de auxílio-doença acidentário e quando do retorno, dispensado. Nesse caso a dispensa é nula, pois mesmo se tratando de contrato por prazo determinado o empregado goza da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8213/91.
V. Mônica é delegada sindical e por isso não pode ser dispensada por integrar a direção do sindicato e assim deter estabilidade provisória.
Assinale a alternativa CORRETA: