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IDR2312

Direito do Trabalho

Em relação ao trabalho portuário e a organização dos portos, com base na Lei n.º12.815/2013, é correto afirmar:

É facultado ao órgão de gestão de mão de obra ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.

À autoridade portuária, assim entendida aquela a quem incumbe a administração do porto organizado, compete diretamente selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso.

O operador portuário responde de maneira subsidiária pelos débitos do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso ao trabalhador portuário avulso.

O crédito decorrente da relação de trabalho avulso prescreve em 5 anos, até o limite de 2 anos após a última atividade laborativa.

Ao órgão de gestão de mão de obra avulsa compete elaborar e divulgar norma que regule a seleção e o registro do trabalhador portuário avulso, remetendo ao sindicato dos trabalhadores avulsos o inteiro teor da norma.

Coletâneas com esta questão

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