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IDR450

Direito Civil

Ícaro, casado, avaliza empréstimo que seu amigo, Petrus, contraiu perante a Caixa Econômica (CEF). O contrato o afirma avalista em várias cláusulas, e não fiador, embora não tenham sido emitidos títulos de crédito. Não houve outorga uxória, já que Ícaro se afirmou solteiro. Única opção se amolda à linha dominante. Assinale-a:

Tanto o aval quanto a fiança dependem de outorga uxória, de modo que a garantia é nula, aspecto cognoscível de ofício.

A esposa de Ícaro pode anular o contrato por falta de outorga, e o caso é de negócio anulável, e não nulo.

Ícaro deve ser entendido como garantidor do contrato, independentemente de ser nominado avalista, e não é o caso de anulação do ajuste.

Como o aval é próprio dos títulos de crédito, o empréstimo deve ser entendido como desprovido de garantia.

Cabe a Ícaro, e não a sua esposa, pedir a anulação do aval.

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