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IDR17884

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Infiltração policial em organizações criminosas
  • Técnicas especiais de investigação

João, Delegado de Polícia, presidiu investigação que buscou identificar as lideranças de uma organização criminosa especializada na prática de crimes violentos contra o patrimônio e que vem ampliando a sua esfera de influência e de atuação para dezenas de Municípios do Estado Alfa. Nada obstante, em razão da complexidade da matéria, a autoridade policial enfrenta dificuldades consideráveis para o adequado deslinde do procedimento investigatório. 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n.º 12.850/2013, assinale a afirmativa correta. 

Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, observadas as formalidades legais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei n.º 12.850/2013 e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas. 

As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de cinco dias, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado. 

Findo o prazo da infiltração de agentes, o relatório circunstanciado e todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e apresentados ao juiz competente, o qual, no prazo de cinco dias, cientificará o Ministério Público. 

No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração, que será fornecido em até vinte e quatro horas. 

A infiltração será autorizada pelo prazo de até cento e oitenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada, desde que o total não exceda a trezentos e sessenta dias e seja comprovada sua necessidade. 

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