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IDR17602
No que se refere ao seu tratamento legal, o plano diretor é o instrumento que
contém mecanismo de aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de dez anos consecutivos.
é exigido, de forma obrigatória, na área de influência de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
define, no âmbito do direito de construir acima do coeficiente básico, os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerados a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
contém a listagem de áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, para fins de destinação de recursos e realização de políticas públicas.
orienta as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, devendo os municípios que não tenham aprovado plano diretor elaborá-lo até junho de 2025.
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