Com base em três autos de infração combinados com autos de embargo de obra lavrados pelo IBAMA contra empresa de turismo de aventura que começou a edificar hotéis em terrenos de sua propriedade localizados em três estados diferentes, às margens de um rio que corta esses três estados, o MPF ajuizou ACP contra tal empresa, alegando repercussão regional do dano e pleiteando a condenação da empresa, a demolição das obras levantadas a menos de trinta metros da borda da calha do leito regular, a recomposição da vegetação nativa suprimida e o pagamento de indenização por dano ambiental. A empresa, em sua contestação, suscitou preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade ativa do MPF e alegou que tinha licenças ambientais de instalação expedidas, para cada obra individualmente, pelos entes ambientais de cada estado federado, o que afastaria a competência do IBAMA para a fiscalização do empreendimento. Sustentou, ainda, que os hotéis seriam de pequeno porte e construídos isoladamente uns dos outros, não havendo, por isso, razão para considerá-los conjuntamente como empreendimento único de repercussão regional, e que, na área de preservação permanente (APP), as edificações ocupariam apenas locais previamente degradados, sem vegetação, dado o solo rochoso, tendo extirpado vegetação nativa apenas fora da APP, até mesmo porque a preservação ambiental coincide com seus interesses econômicos, que consistem na exploração do turismo ecológico com sustentabilidade.