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IDR18532

Direito Processual Civil - CPC 2015

Considere que a Associação ABC ajuizou, perante a Justiça Estadual, ação coletiva em face da Mais Alimentos Ltda, empresa que atua no ramo da alimentação infantil, requerendo a indenização da ré em danos morais coletivos, em face da propaganda enganosa veiculada na internet no início do ano de 2022. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, condenando a ré a pagar 5 milhões de reais ao fundo de combate à fome. Mais Alimentos Ltda interpôs apelação, à qual foi negado provimento. Em seguida, a ré interpôs recurso especial requerendo o reconhecimento da ilegitimidade ativa da autora, pois, no prazo para recorrer, tomou conhecimento de que a Associação ABC foi dissolvida judicialmente em face da ausência de representatividade adequada e de desvio de finalidade, decisão que transitou em julgado na data do julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

como a ação civil pública está em andamento no Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal é quem possui legitimidade para substituir a associação extinta por decisão judicial, ainda que a ação tenha sido proposta perante a Justiça estadual.

interpretando-se a mens legis do artigo 5o , § 3o , da Lei de Ação Civil Pública, e protegendo a coletividade envolvida no processo, o Ministro relator do recurso especial deve determinar que, em até 15 dias, outra associação assuma a titularidade ativa, sob pena de multa.

como a Associação ABC foi extinta por decisão judicial, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.

em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, é possível a substituição processual pelo Ministério Público.

exclusivamente nas hipóteses de desistência infundada ou de abandono da ação por parte da associação autora de ação civil pública, admite-se a substituição processual pelo Ministério Público.

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