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IDR3555
Dentre as alternativas dessa questão, escolha a CORRETA:
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei n.º 8.212/1991).
Quanto aos direitos e vantagens trabalhistas declarados na sentença proferida em relação ao período anterior à Lei n.º 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei, afasta a competência da Justiça do Trabalho para executar o referido título executivo, devendo a execução, nesse caso, ser procedida pela Justiça Comum.
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, quando versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, visto que a carta precatória é emanada do Juízo deprecante.
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso das execuções em face do devedor e terá prosseguimento no juízo falimentar a ação que demandar quantia líquida ou ilíquida.
Expirado o prazo da recuperação judicial, e após o fim da suspensão do curso das ações, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas na Justiça do Trabalho, salvo se o crédito já esteja inscrito no quadro geral de credores, caso em que continuará se processando perante aquele Juízo.
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