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IDR12583

Legislação da Defensoria Pública

Sobre a organização interna da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que: 

o Ouvidor-Geral, nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado para exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, é escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

não há previsão no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul a respeito da contratação de estagiários ou sobre os requisitos necessários para o cargo; 

compete à Corregedoria Geral dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado, com recurso para o Conselho Superior;

os cargos destinados ao assessoramento dos defensores públicos de primeira e de segunda instâncias são privativos de graduandos e bacharéis em Direito.

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