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IDR17920

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Efeito Devolutivo da Apelação
  • Divórcio e Partilha de Bens

Joana ajuizou ação de divórcio, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos, em face de Pedro. O casal não teve filhos e ambos são maiores e capazes.

Após a oferta de contestação por Pedro, o juiz decretou o divórcio, prosseguindo o processo para fins de partilha de bens e fixação de alimentos. Não foi interposto recurso em face da decisão que decretou o divórcio.

Ao fim da fase instrutória, foi aberta vista ao Ministério Público. Embora tenha entendido não ser caso de intervenção obrigatória do Parquet, João, promotor de justiça, decidiu ofertar parecer, de modo a melhor subsidiar a decisão do órgão julgador.

Ato contínuo, o juiz proferiu sentença, fixando a partilha de bens e condenando Pedro a pagar alimentos em favor de Joana pelo período de três anos, no percentual de 15% de seus rendimentos líquidos mensais, incluídos férias e décimo-terceiro salário.

Inconformado, Pedro interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença no capítulo que fixou alimentos em favor de Joana.

Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta. 

Por se tratar de ação de família, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em todo e qualquer caso, não assistindo razão a João. 

A decisão que decretou o divórcio possui natureza jurídica de sentença, impugnável, portanto, mediante recurso de apelação. 

Por se tratar de ação de família sem parte incapaz, é dispensada a realização de esforços para a solução consensual da controvérsia. 

A apelação interposta por Pedro terá efeito meramente devolutivo, por expressa disposição do Código de Processo Civil. 

É possível afirmar que o mandado de citação de Pedro foi obrigatoriamente acompanhado de cópia da petição inicial. 

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