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IDR3626

Direito Administrativo

Os princípios que informam a atuação da Administração pública, embora possam ser isoladamente identificados como parâmetros para controle das funções executivas, na maior parte das vezes expressam-se por meio de normas que não lhes fazem alusão direta. Como exemplo da presença implícita do princípio que se destaca nas diversas atribuições e obrigações da Administração pública pode-se mencionar a

responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva, em decorrência da prática de atos lícitos, que bem representa o conteúdo do princípio da isonomia, de forma a evitar a distribuição desigual dos ônus entre os administrados.

responsabilidade civil do Estado sob a modalidade objetiva, como forma de expressão do princípio da moralidade, na medida em que seria excessivo exigir do administrado demonstrar culpa do agente público em determinado evento.

ação regressiva cabível em face dos agentes públicos causadores de danos que tenham sido ressarcidos pelo Estado sob a modalidade da responsabilidade objetiva, como forma de manifestação do princípio da eficiência, na medida em que permite o atingimento de dupla finalidade, financeira e disciplinar.

modalidade objetiva de responsabilização do Estado, em que não há culpa nem é necessário demonstrar o nexo causal, como expressão do princípio da impessoalidade, visto que independe da identificação do agente público.

ação regressiva em face do agente público causador dos danos, sob a modalidade objetiva, como expressão do princípio da legalidade, na medida em que a atuação ilícita deve ser sancionada e o prejuízo reparado.

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