À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no Código Civil bem como da jurisprudência do STF, julgue o item abaixo, relativo a pessoas, domicílio e bens.
À luz do Código Civil, são bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades; os de uso especial, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; e os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.