Nero foi empregado da empresa de limpeza Brilho Total Mão de Obra Especializada Ltda., tendo prestado serviços como auxiliar de limpeza em hospital da rede pública estadual por todo o período laborado. Em reclamação trabalhista proposta por Nero em face da sua ex-empregadora, tendo o Estado figurado como segundo reclamado, o mesmo, dentre outros pedidos, requereu adicional de insalubridade, tendo sido deferido pelo Juízo este adicional em grau máximo, o que foi objeto de trânsito em julgado. Nessa situação, sabendo-se que Nero percebia salário de R$ 1.500,00, acrescido de média de horas extras de R$ 200,00 mensais, e o salário mínimo vigente era de R$ 1.200,00, o valor mensal a perceber a título desta condenação será