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IDR8002
Acerca do instituto tributário do parcelamento, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a lei ordinária que condicionar a suspensão do crédito tributário à apresentação de garantia do valor objeto de parcelamento será considerada
inconstitucional, porque a suspensão de crédito tributário é matéria de lei complementar e, como o Código Tributário Nacional estabelece que o parcelamento suspende o crédito tributário, sem condicionar a suspensão à apresentação de garantia, a lei ordinária não pode criar tal restrição.
inconstitucional, porque o princípio da isonomia tributária preceitua que os contribuintes que parcelam o seu débito não podem ser discriminados em relação aos demais contribuintes.
inconstitucional, porque a Constituição Federal de 1988 veda a aplicação de sanções políticas como forma de cobrança de créditos tributários.
constitucional, porque o Código Tributário Nacional prevê que a suspensão do crédito tributário decorrente de parcelamento deve se dar na forma da lei, portanto a lei ordinária pode estabelecer condições adicionais para a obtenção do parcelamento.
constitucional, porque o parcelamento é um benefício tributário de caráter excepcional concedido a um contribuinte que já se encontra em mora com o fisco; logo, nesse caso, o gestor deve exigir a prestação de garantia para dar efetividade à cobrança do crédito tributário.
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