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IDR18443
A respeito dos procedimentos relacionados a crimes praticados no âmbito doméstico contra a mulher, é correto afirmar que
compete à Justiça Estadual apreciar pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra a mulher, cometido por meio de rede social de grande alcance, quando iniciado no estrangeiro e o seu resultado ocorra no Brasil.
a suspensão condicional do processo e a transação penal, embora inaplicáveis aos crimes cometidos em âmbito doméstico, aplicam-se ao crime de descumprimento de medida protetiva.
a palavra da vítima, em crimes praticados em âmbito domésticos, ainda que normalmente praticados sem a presença de testemunhas, não possui relevância apta a embasar o recebimento de denúncia contra o agressor.
a competência para a persecução penal de crimes praticados no âmbito de violência doméstica contra a mulher é do local dos fatos, entretanto, por força de mudança de domicílio, eventual concessão de qualquer outra medida de urgência pelo Juízo do novo domicílio implicará modificação da competência.
o Juízo da Vara Especializada em Violência Doméstica e, na ausência, o Juízo Criminal é o competente para apreciar o pedido de medida protetiva de manutenção do vínculo trabalhista da vítima, em razão do afastamento do trabalho, por violência doméstica.
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