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IDR2553

Direito Constitucional

Um empregado ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho contra o empregador, perante órgão da Justiça Estadual comum, na qual foi prolatada sentença de procedência, em novembro de 2004. Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria,

a ação seguirá seu trâmite perante a Justiça estadual, até o trânsito em julgado, desenvolvendo-se perante a Justiça do Trabalho a respectiva fase de execução.

a ação seguirá seu trâmite perante a Justiça Estadual, inclusive até o respectivo trânsito em julgado e fase de execução.

deverá ser suscitado conflito de competência, perante o Superior Tribunal de Justiça, para determinar a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da ação, caso a sentença ainda não tenha transitado em julgado.

deverá ser suscitado conflito de competência, perante o Tribunal Superior do Trabalho, para determinar a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da ação, caso a sentença ainda não tenha transitado em julgado.

poderá ser ajuizada reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, para cassar a decisão proferida pela Justiça Estadual e determinar o deslocamento da ação para a Justiça do Trabalho, caso ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

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