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IDR4938

Direito Tributário

Quanto ao ICMS, é correto afirmar:

descontos incondicionais nas bonificações não podem ser excluídos da base de cálculo do ICMS.

o preço final a consumidor sugerido e divulgado pelo fabricante em revista especializada pode figurar como base de cálculo do ICMS a ser pago pelo contribuinte sujeito ao regime de substituição tributária progressiva nos termos do artigo 8º , § 3º , da LC nº 87/96. Isso não se confunde com a cobrança de ICMS mediante pauta fiscal, vedada pela Súmula 431 do STJ.

na compra e venda com financiamento, os encargos fazem parte do preço e devem ser considerados na base de cálculo do tributo. 

a Constituição admite tributação diferenciada de veículos importados.

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