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IDR13604
A prescrição
da pretensão executória não recebe influência da reincidência em sua contagem de prazo.
é incabível em caso de medida de segurança em razão da periculosidade do agente.
em caso de crime continuado regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
da pretensão punitiva corre sempre que pendentes embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores.
em caso de revogação do livramento condicional é regulada por todo o tempo da pena.
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