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IDR18506

Direito Financeiro

De acordo com o que estabelece a Lei n.º 4.320/1964, é classificada como investimento a dotação destinada

a despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidade de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital.

a planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização das últimas.

a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

à manutenção de serviços criados anteriormente, inclusive para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. 

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