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IDR159

Direito Empresarial
Tags:
  • Cheque
  • Direito Cambiário
  • Aval
  • Endosso

João emitiu, em 1.º/10/2012, um cheque em pagamento de uma mercadoria no valor de R$ 500,00 avalizado por Bosco - que aceitou dar o aval no valor de R$ 300,00. Dois dias após a celebração do contrato, João constatou um grave defeito na mercadoria, que impedia seu funcionamento. Ao procurar o vendedor, para devolver a mercadoria e receber seu cheque de volta, João foi por ele informado de que o cheque havia sido endossado a Pedro, que, procurado por João, informou-lhe que endossara o cheque em branco. Carlos, que havia recebido o cheque, tendo preenchido o endosso em seu nome, apresentou-o, no dia 28/10/2012, para pagamento. O pagamento do cheque foi recusado por falta de fundos, motivo declarado no próprio cheque pela câmara de compensação.

Com base na situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.

Apenas depois de cobrar de Pedro o pagamento do cheque, poderá Carlos cobrar dos demais portadores do cheque, já que foi Pedro quem lhe endossou o cheque.

Para não perder o direito de cobrar de João e dos demais endossantes o valor do cheque, Carlos deve protestá-lo.

É válido o aval parcial dado por Bosco, estando ele, portanto, obrigado a pagar R$ 300,00.

Em defesa contra eventual cobrança de Carlos, João pode negar-se a pagar sob o argumento de que a mercadoria por ele adquirida parentou grave defeito.

A transmissão do cheque feita a Carlos é inválida, pois não se admite, na lei, tal modalidade de endosso.

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