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IDR19109
há direito de representação, exclusivamente, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
não há direito de representação na linha transversal.
o direito de representação é limitado à dupla convocação.
o direito de representação dá-se em favor dos filhos de irmãos falecidos e dos filhos destes, sem limitação (ad infinitum).
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