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IDR7264

Direito Processual Penal
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  • Recurso de ofício

Não cabe recurso de ofício (duplo grau de jurisdição obrigatório):

no caso de absolvição sumária no rito do júri, encerrado o sumário de culpa.

no caso de juiz de primeiro grau que concede o habeas corpus.

no caso de absolvição do réu por crime contra a economia popular (Lei n.º 1.521/51).

no caso de decisão que concede a reabilitação.

no caso de absolvição do réu por crime contra a saúde pública (Lei n.º 1.521/51). 

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