Joana está prestando concurso público para o cargo de procurador do Estado Alfa e obteve, nas etapas de prova objetiva e discursiva, nota suficiente para passar para a fase de prova oral, levando em consideração a nota necessária para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas negras. Ocorre que, antes da prova oral, após a verificação das características fenotípicas dos candidatos autodeclarantes, Joana foi excluída do concurso, pelo critério da heteroidentificação, pois não foi considerada negra nem parda por comissão que, conforme previsão no edital, tem competência para o julgamento, mediante decisão terminativa, sobre a veracidade da autodeclaração. Joana interpôs recurso administrativo que sequer foi conhecido. Inconformada, Joana impetrou mandado de segurança pleiteando a declaração de nulidade do ato que a eliminou do concurso e que a comissão do concurso lhe franqueie prazo para apresentação de pedido de reconsideração em face do julgamento administrativo que a excluiu das vagas reservadas, instruindo-o com os documentos que reputar pertinentes.
Intimado para ofertar parecer ministerial, o promotor de justiça, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve se manifestar pela: