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IDR7378
Sobre imunidades tributárias, de acordo com Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
O art. 195, § 7º, da Constituição prevê imunidade tributária e não simples isenção, quando dispõe que: “§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.
A imunidade dos templos de qualquer culto abrange instituições não religiosas, como é o caso da Maçonaria, pois o art. 150, VI, “b” da CF/88 não restringe tal benefício a cultos religiosos.
A imunidade das instituições de educação e de assistência social deve ter seus requisitos fixados em lei complementar, inclusive quando se trata de regular a constituição e o funcionamento dessas instituições.
A imunidade federativa não abrange a Ordem dos Advogados do Brasil.
A imunidade dos livros e jornais não abrange os dispositivos de leitura para e-book, mas apenas os ebook. O material previsto na Constituição como imune é o papel destinado à impressão daqueles bens imunes.
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