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IDR2169
Em termos de princípios tributários e de interpretação dominantes na doutrina e jurisprudência é CORRETO afirmar que:
O interesse arrecadatório do Estado, além de fundamental, constitui-se num princípio jurídico per se.
A interpretação econômica no Direito Tributário, mesmo entendida como a aplicação dos institutos de direito privado, tais como simulação, abuso de direito e dissimulação, é compatível com o direito do contribuinte de planejar suas atividades buscando reduzir a carga tributária.
Os comentários da Convenção Modelo dos Acordos de Dupla Tributação da OCDE não podem ser utilizados como argumentos persuasivos de interpretação das Convenções brasileiras que a seguem, porque o Brasil ainda não é membro da OCDE.
O princípio da proporcionalidade não é aplicável em matéria tributária quanto às normas substantivas relativas ao fato gerador ou base de cálculo para se determinar sua propriedade e alcance, mas é aplicável às normas procedimentais adjetivas, especialmente as que se referem ao devido processo legal.
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