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IDR18296

Direito Eleitoral
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  • Prova dos gastos eleitorais

Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.

A prova dos gastos eleitorais deve ser realizada por meio de documento fiscal idôneo, sem emendas ou rasuras, devendo conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço. Entretanto, além da nota fiscal, a Justiça Eleitoral pode admitir, para fins de comprovação de gasto, qualquer meio idôneo de prova, inclusive outros documentos, a exemplo do contrato, do comprovante de entrega do material ou do serviço prestado, do demonstrativo bancário de pagamento e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social. Dessa forma, conclui-se que, mesmo que o partido político apresenta nota fiscal formalmente regular, contendo todos os detalhes da contratação – com destaque para o serviço prestado ou o material fornecido – cabe, em regra, exigir provas adicionais, para que a Justiça possa concluir pela regularidade da despesa havida.

Certo

Errado

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