1

IDR3629

Direito Administrativo

O exercício do poder de polícia contemporaneamente seria melhor referido como função de polícia, esclarecendo Diogo de Figueiredo Moreira Neto que “o emprego do poder estatal para restringir e condicionar liberdades e direitos individuais é uma exceção às suas correspectivas afirmações e garantias constitucionais,...” (Curso de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Forense, 16. ed, p. 438), de cuja lição se pode depreender que

é a legislação que promove a essencial limitação e condicionamento aos direitos e garantias individuais, cabendo ao exercício da função de polícia a correta aplicação dessas disposições.

a atuação de polícia depende de expressa prescrição normativa, de forma que os órgãos de controle possam averiguar se as limitações e condicionamentos foram bem aplicados.

inexiste margem de apreciação no exercício do poder de polícia, tendo em vista que, devido ao caráter excepcional, todas as limitações devem estar previstas na legislação vigente.

não há possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia, tendo em vista que a lei estabelece o destinatário da norma e o titular do exercício das funções administrativas.

a atuação vinculada da Administração no exercício do poder de polícia não procede, cabendo à Administração reservar a análise discricionária do tema para si, a fim de garantir a efetividade dessa manifestação de competência.

Coletâneas com esta questão

Provas: