Em relação à coibição da comercialização irregular de combustíveis, de acordo com a Lei Estadual n.º 14.954/2009, quando for demonstrada a irregularidade, ou quando os testes preliminares realizados imediatamente após a coleta de amostras de combustíveis revelarem indícios ou evidências de desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente, serão efetuadas a lacração e interdição do respectivo tanque ou bomba, mediante termo próprio lavrado pela autoridade que proceder a ação, não podendo a lacração e interdição de tanque ou bomba exceder o período de quinze dias do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial.