Com relação ao disposto no Código Eleitoral, julgue os seguintes itens, acerca de recursos no processo eleitoral.
I. Cabe agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial no prazo de 3 dias.
II. Na ausência de prazo especial definido em lei, o recurso deverá ser interposto em até 3 dias, a contar da publicação do ato, resolução ou despacho.
III. Apenas terão efeitos suspensivos os recursos ordinários resultantes de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.
IV. Os prazos para interposição de recursos são preclusivos.