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IDR10247

Direito Penal

Assinale a alternativa correta.

O crime de importunação sexual, com elemento subjetivo específico, foi criado pela Lei n.º 13.718/2018, que revogou expressamente o artigo 61 do Decreto-Lei n.º 3.688/41, Lei das Contravenções Penais.

O crime de importunação sexual, tipificado pela Lei n.º 13.718/2018, exige que a conduta seja praticada em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.

A Lei n.º 13.718/2018 tipificou o crime de importunação sexual, com dolo genérico e expressa subsidiariedade ao crime de estupro de vulnerável.

O crime de importunação sexual, assim como o crime de estupro, é crime de ação penal pública condicionada à representação da pessoa contra a qual o ato foi praticado.

A importunação sexual é crime contra a liberdade sexual, tal qual o crime de ato obsceno.

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