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IDR10621
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a seguinte conduta, prevista no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992):
transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços de saúde sem a prévia celebração de convênio ou instrumento congênere.
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
descumprir normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
nomear ou realizar indicação política, por parte dos detentores de mandatos eletivos.
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