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IDR11453

Legislação da Defensoria Pública

De acordo com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no Ato Normativo DPG n.º 146/18, 

as práticas consensuais e autocompositivas de solução de conflitos constituem medidas preparatórias e obrigatórias para a recepção e acolhimento humanizado dos casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

o acompanhamento do caso pelo Centro de Apoio e Desenvolvimento Institucional (CADI) exclui o acesso e a atuação dos demais órgãos institucionais, sobrestando a apuração disciplinar por parte da Corregedoria-Geral.

a indicação dos representantes dos(as) defensores(as) públicos(as) ao Comitê Gestor é feita por designação do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, considerando os estudos, trabalhos e experiências apresentadas com a temática.

o Comitê Gestor terá em sua composição representantes dos(as) servidores(as) da Defensoria Pública, mas não contará com representação dos(as) estagiários(as) de nível superior.

em todas as reuniões do Comitê Gestor, haverá representantes dos(as) funcionários(as) terceirizados(as), das associações de classe e do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral.

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