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IDR6125
Quanto às provas no processo penal, é correto afirmar que
são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas e as derivadas delas, mesmo que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
no interrogatório, meio de prova e de defesa, o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
quanto ao ônus da prova, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, para dirimir dúvida sobre ponto relevante, a pedido das partes, o juiz poderá determinar a realização de diligências, vedado fazê-lo de ofício.
o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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