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IDR6948

Direito Administrativo
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Responsabilidade Civil do Estado
  • Direitos Humanos e Tratamento Penal

José foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado à pena de dezoito anos de reclusão, que está sendo cumprida em estabelecimento prisional do Estado Gama. Após diversas vistorias realizadas pelo Ministério Público, restou comprovado que permanecem, há mais de três anos, problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene no presídio, que causaram danos materiais e morais ao detento José. Alegando violação a normas previstas na Constituição da República de 1988, na Lei de Execução Penal e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, José ajuizou ação indenizatória por danos causados pelas ilegítimas e sub-humanas condições a que está submetido no cumprimento de pena em face do Estado Gama.

Instado a lançar parecer no processo, o promotor de justiça, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve se manifestar pela:

procedência do pedido indenizatório, inclusive no que toca aos danos morais comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento, pois é dever do Estado Gama manter em seu presídio os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico;

procedência do pedido, com base na responsabilidade civil subjetiva do Estado Gama, desde que comprovado o dolo ou a culpa dos gestores públicos competentes para implementarem políticas públicas que garantam os direitos humanos dos detentos, sendo possível a remição da pena como forma de indenização;

procedência parcial do pedido, de maneira que seja acatada a pretensão de ressarcimento pelos danos materiais sofridos por José com nexo causal pela omissão específica do Estado Gama, mas seja rejeitada a pretensão de reparação por danos morais, em razão do princípio da reserva do possível; 

improcedência do pedido, pois o Estado Gama não pode ser erigido a garantidor universal com violação ao princípio da reserva do possível, mas deve proceder o promotor de justiça à extração de cópias do processo para fins de ajuizamento de ação civil pública visando à regularização das condições precárias de encarceramento que violam direitos humanos; 

improcedência do pedido, pois a indenização não tem o condão de eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, que depende da definição e da implantação de políticas públicas específicas, providências de atribuição legislativa e administrativa, não de provimentos judiciais, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. 

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