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IDR3925
No que se refere à Responsabilidade Civil do Estado, é correto afirmar:
A responsabilidade, em caso de dano causado por seus agentes a terceiros, prescinde da demonstração de nexo causal e da ausência de causa excludente de responsabilidade.
A Constituição Federal consagrou o princípio do risco administrativo integral em relação às empresas que prestem serviços públicos, quanto aos danos causados por seus agentes e prepostos.
As pessoas jurídicas de direito público somente responderão pelos danos dos seus agentes nos casos em que houver comprovação de dolo ou culpa dos mesmos.
A responsabilidade civil das entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada é objetiva.
A Constituição Federal prevê que quem responde perante o prejudicado é a pessoa jurídica causadora do dano, que pode ingressar com ação regressiva contra o seu agente, desde que este tenha agido com dolo ou culpa.
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