Comunicação de inclusão em cadastros de proteção ao crédito
Sobre a liquidação de sentença coletiva pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.
A prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no Art. 43, §2º do CDC pode ser feita tanto por meio físico quanto por meio eletrônico.