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IDR11959

Legislação Federal

Uma mulher gestante comparece ao atendimento da Defensoria Pública do Ceará, postulando assistência jurídica para a obtenção de alimentos do suposto pai, que se recusa a prestar qualquer tipo de auxílio e nega ser ele o pai do nascituro. Após o esgotamento das tentativas de autocomposição, persistindo a resistência do suposto genitor, 

será possível o ajuizamento da ação com pedido de alimentos gravídicos que deverão cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes e que, caso venham a ser fixados pelo magistrado, serão devidos a partir da data da citação do requerido. 

será necessário aguardar o nascimento com vida para ajuizar ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, única forma de obter a tutela almejada pela parte assistida em caso de resistência do suposto pai. 

será possível ajuizar ação de alimentos gravídicos, desde que seja apresentada prova da gravidez e da paternidade, pois estes são requisitos indispensáveis para a busca da via judicial nesse caso.

será possível ajuizar ação com pedido de fixação de alimentos gravídicos, cujo deferimento fica condicionado à apresentação de indícios de paternidade, abrangendo os custos desde a concepção, mesmo que o ajuizamento da ação e a citação forem posteriores.

para o ajuizamento da ação com pedido de alimentos gravídicos, bastará a apresentação de indícios de paternidade, mas caso o requerido apresente resistência ao pedido, a procedência do pedido dependerá de prova pericial pertinente. 

Coletâneas com esta questão

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