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IDR4168

Direito do Trabalho

Foi levada à Justiça do Trabalho reclamação que indicava que o contrato de estágio firmado pela empresa com seu estagiário não atendia aos requisitos previstos em lei para que fosse validado como efetivo contrato de estágio. A partir da situação concreta, o contrato foi considerado nulo, pelo não preenchimento dos requisitos legais, caracterizando, portanto, verdadeiro vínculo empregatício, com suas decorrências. Nesse contexto, das situações abaixo, poderia caracterizar a nulidade do contrato de estágio:

comprovou-se que o reclamante era supervisionado por funcionário do quadro de pessoal da empresa, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário, o qual era responsável pela supervisão de mais seis estagiários, quando a lei somente permitiria o máximo de cinco supervisões simultâneas.

verificou-se que a jornada da atividade em estágio foi acordada em comum acordo com a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário em 6 horas diárias e 30 horas semanais, quando, na realidade, por se tratar de estudante de ensino superior, somente seria permitida a jornada máxima de 4 horas diárias, a fim de não prejudicar a formação acadêmica do estagiário.

verificou-se que o estagiário exercia tarefas convergentes ao seu ramo de estudo, o que não era o bastante, já que a empresa não comprovou que as referidas atividades encontravam-se em sintonia com a etapa e modalidade da formação profissional, imprescindível à caracterização do estágio.

identificou-se que o empregador firmou termo de compromisso de estágio, possibilitou a fiscalização e acompanhamento das atividades, mas não comprovou que o fazia com periodicidade mensal.

percebeu-se que o estagiário possuía matrícula e frequência regular no primeiro ano do ensino médio, quando, na realidade, deveria estar ele matriculado e frequentando o último ano do ensino médio para atender aos requisitos legais do contrato de estágio.

Coletâneas com esta questão

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