Foi levada à Justiça do Trabalho reclamação que indicava que o contrato de estágio firmado pela empresa com seu estagiário não atendia aos requisitos previstos em lei para que fosse validado como efetivo contrato de estágio. A partir da situação concreta, o contrato foi considerado nulo, pelo não preenchimento dos requisitos legais, caracterizando, portanto, verdadeiro vínculo empregatício, com suas decorrências. Nesse contexto, das situações abaixo, poderia caracterizar a nulidade do contrato de estágio: