Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
EM RELAÇÃO AO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos não pode ser provocada a partir de demandas individuais.
II. Há necessidade de esgotamento das instâncias judiciais do país-membro antes do acionamento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, o que inclui o recurso à mais alta corte judiciária do país.
III. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é formada por juízes representantes de cada um dos países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).
IV. “medidas cautelares” e “medidas provisórias” podem ser emitidas, respectivamente, pela comissão e pela corte interamericana de direitos humanos, a fim de que o estado adote medidas para proteger um indivíduo ou uma comunidade em casos de extrema necessidade e urgência, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação e para proteger o objeto de uma petição pendente no sistema interamericano.