A Emenda Constitucional n.º 103 de 2019, ao incluir o § 13 do artigo 37, dispôs sobre a transferência de servidor com o fim de provê-lo em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo. Quanto à nomenclatura deste tipo de provimento e sua remuneração, é CORRETO afirmar: