O cancro cítrico é doença altamente contagiosa que atinge as diversas variedades de citros, afetando a produtividade e a qualidade da lavoura, levando, inclusive, à morte do vegetal contaminado. A patologia é incurável e demanda, como medida profilática, a erradicação dos vegetais contaminados. Nesses termos, criou-se Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Cítrico - CANECC, instaurada por meio da Portaria n.º 291/1997 e promovida pelo Ministério da Agricultura, em consonância com o Decreto n.º 24.114/34, que prevê a possibilidade de destruição parcial ou tal das lavouras contaminadas ou passíveis de contaminação em condições como essa.
Imaginando-se que determinado proprietário, atingido pelas medidas sanitárias acima indicadas, reivindica indenização, é possível afirmar, com alicerce nesses elementos, que: