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IDR10333

Direito Eleitoral
Tags:
  • Propaganda eleitoral no dia das eleições

Permite-se, no dia das eleições,

o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

a arregimentação de leitor ou propaganda de boca de urna.

a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

a manutenção em funcionamento nas aplicações de internet de conteúdos publicados anteriormente. 

Coletâneas com esta questão

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