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IDR19178
deferida a recuperação judicial ao emitente de uma nota promissória, suspende-se a execução antes ajuizada em face de seu avalista.
o prazo de suspensão das execuções (stay period) deve ser contado em dias úteis, a partir da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.
rejeitado pelos credores, em assembleia-geral, o plano de recuperação judicial, estes poderão apresentar plano alternativo, respeitando-se, assim, o princípio da conservação da empresa.
crédito trabalhista referente a trabalho prestado antes do pedido de recuperação judicial, mas cuja sentença condenatória tenha sido proferida após, não se sujeita à recuperação judicial, por falta de liquidez.
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