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IDR10154
Nos termos da Resolução n.º 174/2017 do CNMP, o arquivamento da notícia de fato será feito
no próprio órgão que a apreciou, caso não haja recurso.
no CSMP, em todas as hipóteses.
no próprio órgão que a apreciou, independentemente do caso.
no Colégio de Procuradores de Justiça, em todas as hipóteses.
na Corregedoria-Geral.
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