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IDR10154

Legislação do Ministério Público

Nos termos da Resolução n.º 174/2017 do CNMP, o arquivamento da notícia de fato será feito

no próprio órgão que a apreciou, caso não haja recurso. 

no CSMP, em todas as hipóteses.

no próprio órgão que a apreciou, independentemente do caso.

no Colégio de Procuradores de Justiça, em todas as hipóteses.

na Corregedoria-Geral.

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