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IDR16982

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Contratação temporária no serviço público
  • Processo seletivo para contratação temporária

A contratação por prazo determinado de pessoal no âmbito do Estado do Amazonas, conforme disciplinada pela Lei estadual n.º 2.607/2000,

constitui vínculo laboral de natureza administrativa, ao qual não se aplicam as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), autorizado apenas em situações de emergência e calamidade pública, prescindindo de procedimento seletivo.

aplica-se somente às áreas da educação e saúde, vedada a contratação temporária caso existam cargos vagos para as mesmas atribuições passíveis de preenchimento por candidatos aprovados em concurso público homologado, limitada à contratação ao prazo de vigência de 2 anos.

restringe-se às atividades de caráter transitório ou para atendimento a situações de emergência ou calamidade pública, com vínculo laboral limitado a um ano, prorrogável por igual período, assegurado ao contratado tão somente direito a férias e décimo terceiro salário.

somente é possível nas hipóteses delimitadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sempre mediante prévio procedimento seletivo simplificado e observado o prazo máximo de 2 anos de vigência do vínculo laboral.

abarca situações onde configurada necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo precedida de processo seletivo, que pode ser afastado em algumas hipóteses, entre as quais para contratação de professor de Centro de Excelência, quando comprovada notória capacidade técnica ou especialização. 

Coletâneas com esta questão

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