1

IDR17294

Direito Empresarial
Tags:
  • Contrato de Arrendamento Mercantil
  • Falência e Recuperação Judicial

A massa falida de Panificadora Itaúna Ltda., representada por seu administrador judicial, ajuizou ação de repetição de indébito em face de Extrema S/A - Arrendamento Mercantil. O autor pediu a restituição do Valor Residual Garantido (VRG) pago antecipadamente durante a vigência do contrato de arrendamento mercantil e a declaração de nulidade da cláusula que prevê tal pagamento.

O administrador judicial não usou da faculdade de manutenção do contrato de arrendamento mercantil, acarretando sua extinção e retomada da posse do bem pela arrendadora.

Na contestação, a ré pugnou pela validade da cláusula que autoriza o pagamento antecipado do VRG e pediu a improcedência do pedido em razão da extinção do contrato se dar por culpa exclusiva da devedora, ora falida.

Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.

É válida a cobrança antecipada do VRG, uma vez que não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil e não deve haver devolução de qualquer valor.

Ainda que seja válida a cláusula de cobrança antecipada do VRG, com a extinção do contrato é devida a restituição do valor pago antecipadamente, pois o arrendatário não exercerá a opção de compra do bem.

A cobrança do VRG, seja antecipada ou ao final do contrato, descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prazo, logo é procedente o pedido.

A cobrança do VRG deve ocorrer necessariamente ao final do contrato, sob pena de nulidade da cláusula e devolução do valor ao arrendatário, logo é procedente o pedido.

Diante do inadimplemento do arrendatário durante a execução do contrato e sua extinção pela manifestação do administrador judicial, é devida a retenção do VRG por parte da arrendadora. 

Coletâneas com esta questão

Provas: