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IDR5771
No âmbito do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade dos atos administrativos é caracterizada pela possibilidade de a administração pública
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, sem necessidade de controle judicial.
assegurar a veracidade dos fatos indicados em suas certidões, seus atestados e suas declarações, o que afasta o controle judicial.
impor os atos administrativos a terceiros, independentemente de sua concordância, por meio de ato judicial.
executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do Poder Judiciário.
executar ato administrativo por meios coercitivos próprios, o que afasta o controle judicial posterior.
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