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Direito Empresarial

A Lei n.º 9.279/96 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Dentre as regras estabelecidas no referido ordenamento, há disposição expressa sobre invenções e modelos de utilidade patenteáveis. Assim, de acordo com a legislação vigente, é patenteável como invenção ou modelo de utilidade:

Concepções puramente abstratas.

Invenção de regras de jogo.

Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.

Microrganismo transgênico que atenda aos requisitos da patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - e que não seja mera descoberta.

Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

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