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No que diz respeito as sociedades,
segundo o artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade pode ser decretada até mesmo de ofício pelo juiz, desde que constatados desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
a desconsideração da personalidade jurídica pode acarretar a extensão dos efeitos das obrigações da sociedade tanto aos bens particulares dos seus sócios quanto aos das pessoas que meramente a administram.
a aquisição de personalidade jurídica pela sociedade, qualquer que seja o tipo societário, limita a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais ao valor do capital investido.
o contrato de sociedade limitada não produz efeito algum entre os sócios antes de registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples.
a personificação é característica intrínseca a todos os tipos societários, inexistindo sociedades sem personalidade jurídica.
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